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GaúchaBandeira do Rio Grande do Sul

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PL 440/2025

09/12/2025 · Aprovado

Prorroga o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.305, de 2 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB-RS - e introduz alteração nas Leis nº 10.357, d

36Sim
DeputadoPartidoVoto
Adão Pretto FilhoPTSim
Adriana LaraPLSim
Aloísio ClassmannPSDSim
Bruna RodriguesPSBSim
Cláudio TatschPLSim
Delegada NadinePSDSim
Delegado ZuccoREPUBLICANOSSim
Dirceu FrancisconUNIÃOSim
Dr. Thiago DuartePDTSim
Eliana BayerREPUBLICANOSSim
Elton WeberPSDSim
Felipe CamozzatoNOVOSim
Frederico AntunesPSDSim
Gerson BurmannPDTSim
Guilherme PasinPPSim
Halley LinoPTSim
Jeferson FernandesPTSim
Joel WilhelmPPSim
Kaká D´ávilaPODESim
Kelly MoraesPLSim
Laura SitoPTSim
Luciana GenroPSOLSim
Luciano SilveiraMDBSim
Matheus GomesPSOLSim
Miguel RossettoPTSim
Neri, O CarteiroPSDSim
Paparico BacchiPLSim
Patrícia AlbaMDBSim
Pedro PereiraPSDSim
Prof. Claudio BranchieriPLSim
Professor BonattoPSDSim
Rodrigo LorenzoniPPSim
Silvana CovattiPPSim
Sofia CavedonPTSim
Valdeci OliveiraPTSim
Vilmar ZanchinMDBSim