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GaúchaBandeira do Rio Grande do Sul

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PL 573/2023

17/06/2025 · Aprovado

Institui o Programa Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio a ser implementado no Rio Grande do Sul, com base na Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.(SEI

37Sim
DeputadoPartidoVoto
Adão Pretto FilhoPTSim
Adolfo BritoPPSim
Adriana LaraPLSim
Bruna RodriguesPSBSim
Capitão MartimREPUBLICANOSSim
Cláudio TatschPLSim
Delegado ZuccoREPUBLICANOSSim
Dirceu FrancisconUNIÃOSim
Dr. Thiago DuartePDTSim
Eliana BayerREPUBLICANOSSim
Elton WeberPSDSim
Felipe CamozzatoNOVOSim
Frederico AntunesPSDSim
Gerson BurmannPDTSim
Gustavo VictorinoREPUBLICANOSSim
Halley LinoPTSim
Jeferson FernandesPTSim
Joel WilhelmPPSim
Kaká D´ávilaPODESim
Kelly MoraesPLSim
Leonel RaddePTSim
Luciana GenroPSOLSim
Luciano SilveiraMDBSim
Marcus ViníciusPPSim
Miguel RossettoPTSim
Neri, O CarteiroPSDSim
Patrícia AlbaMDBSim
Pedro PereiraPSDSim
Prof. Claudio BranchieriPLSim
Professor BonattoPSDSim
Rodrigo LorenzoniPPSim
Sergio PeresREPUBLICANOSSim
Silvana CovattiPPSim
Sofia CavedonPTSim
Stela FariasPTSim
Valdeci OliveiraPTSim
Zé NunesPTSim